Entenda Sobre a Importância da LGPD
Muito provavelmente, você já deve ter ouvido falar da sigla LGPD, mas sabe do que se trata e entende a sua devida importância? LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados, um dispositivo homologado para regulamentar o uso de dados pessoais no país, a fim de proteger os cidadãos tanto no meio on-line quanto offline.
Cada vez mais, estamos sujeitos a sofrer com a utilização de dados pessoais de modo invasivo e discriminatório, por isso, o debate sobre a Proteção de Dados ganhou espaço e, após oito anos, em 14 de agosto de 2018, a Lei 13.709/2018 foi aprovada para dar às pessoas maior controle sobre suas próprias informações.
A LGPD entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020, pautada em regras para as empresas e as organizações, tanto no meio físico quanto no digital. A partir de agosto de 2021, entraram em vigor artigos que impunham multas e sanções administrativas no caso de descumprimento da regulamentação.
O principal objetivo é promover a proteção de dados pessoais, para respaldar um cenário de segurança jurídica e padronização de normas e práticas, dentro do país e também fora.
A lei brasileira segue o mesmo princípio da lei europeia, nesse sentido, os cidadãos precisam dar seu consentimento para o uso de seus dados pessoais, independentemente da localização da sede da organização. Ou seja, seja a empresa do Brasil ou do exterior, se houver o processamento de dados, a LGPD deve ser cumprida.
Desde sites de compras on-line, escolas, órgãos públicos, hospitais, até as redes sociais, a lei geral de proteção de dados afeta todos os setores, sem exceção. O problema é que, como se trata de uma norma relativamente nova, ainda existem empresas que consideram um desafio se adequar às exigências da lei LGPD.
Pensando nisso, a agência de marketing digital AcerelaVix, preparou um conteúdo para te orientar acerca de como promover o controle dos dados pessoais e deixar sua empresa por dentro da lei.
Tudo o que Você Precisa Saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD elenca alguns princípios aos quais se deve obedecer, por parte das organizações, a fim de se adequar ao tratamento de dados. A adequação às bases legais é de cumprimento obrigatório para todas as empresas.
Consentimento
Um elemento essencial da LGPD é o consentimento. Ou seja, o titular dos dados pessoais deve dar o consentimento para que suas informações sejam tratadas, levando em consideração a finalidade e as necessidades. Tais aspectos devem ser informados ao cidadão, pois ele pode solicitar que seus dados pessoais sejam deletados e revogar o consentimento quando quiser.
Finalidade
Como já comentamos acima, a LGPD determina que as organizações e as empresas tenham propósitos bem definidos referentes à sua finalidade, ou seja, é preciso que os termos de uso e as políticas de privacidade deixem bem claras as intenções para o titular dos dados.
O tratamento de cada informação e a proteção de dados pessoais devem ser feitos com fins específicos, explícitos e informados, desse modo, as empresas devem indicar os motivos pelos quais usarão cada um dos dados pessoais, não podendo modificar a finalidade durante o tratamento.
Por exemplo, ao informar que a coleta dos dados pessoais, como e-mail, terá a finalidade de encaminhar um ebook, a empresa não poderá utilizar para enviar ofertas de cursos e promoções, ou seja, o princípio da finalidade da LGPD é explicitar a forma como o estabelecimento usará tais dados.
Adequação
O princípio de adequação, segundo a LGPD, deve ser compatível com a finalidade informada ao cidadão, ou seja, a empresa precisa justificar e garantir que os dados coletados sejam condizentes com o modelo de informação do negócio.
Por exemplo, se sua empresa é de cosméticos, dificilmente será justificável pedir dados de caráter político, então, consequentemente, com as assunções da lei LGPD, o seu negócio só poderá realizar a coleta e o tratamento de dados justificáveis.
Necessidade
O princípio da necessidade segundo a LGPD leva em conta, estritamente, os dados necessários para alcançar a finalidade. Ou seja, quanto mais dados pessoais você tratar, maior será a responsabilidade da sua empresa, maior a fiscalização e, por consequência, as multas em casos de erros e falhas na adequação a algum dos princípios.
A LGPD afirma que a empresa precisa garantir apenas o uso dos dados pessoais essenciais para, assim, evitar que haja o vazamento de informações e incidentes com a segurança.
Livre acesso
Segundo a LGPD, o princípio do livre acesso é um dos pontos fundamentais, pois segundo a lei, o cidadão tem o direito de acesso, sob consulta facilitada e gratuita, acerca de todos os dados que tenham sido coletados a seu respeito. Além disso, a empresa deve informar o que faz com os seus dados pessoais e por quanto tempo essas informações serão mantidas.
Qualidade dos dados
Segundo a LGPD, o princípio da qualidade dos dados deve garantir aos titulares a exatidão referente às informações de que a empresa dispõe. Tais dados precisam ser verdadeiros e estar atualizados.
Transparência
A transparência é outro princípio fundamental da LGPD. Todas as informações coletadas pelas empresas devem ser claras e verdadeiras com relação aos titulares dos dados. Além disso, as organizações não podem compartilhar os dados pessoais com outras pessoas de modo oculto.
Segurança
Como o próprio nome sugere, segundo a LGPD, a segurança deve envolver medidas aptas para proteger os dados pessoais, inclusive, em casos de acessos não autorizados, como em ataques de hackers. É responsabilidade das empresas obter procedimentos e tecnologias para solucionar situações acidentais, como destruição, perda, entre outros fatores.
Prevenção
Segundo a LGPD o princípio da prevenção é fazer com que as empresas estejam preparadas para lidar com problemas caso ocorra alguma intercorrência com o tratamento de dados pessoais. Tal prevenção envolve medidas, como agir antes mesmo que surja o problema.
Não discriminação
A própria LGPD criou um tratamento de proteção de dados pessoais para que jamais eles sejam utilizados para discriminação, em especial, as informações conhecidas como dados sensíveis, que tratam de origem racial, etinia, opinião política ou religião, por exemplo. O principio da não discriminação refere-se a não realizar o tratamento para fins discriminatórios.
Responsabilização e Prestação de Contas
Além desses princípios, a fim de cumprir integralmente a lei da LGPD, as empresas precisam ter provas e evidências de todas as medidas adotadas para comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
A Importância dos Princípios na Adequação da LGPD
Conseguiu perceber como os princípios são essenciais na adequação da LGPD em sua empresa?
Apesar de ser um tema extenso e cheio de detalhes, é possível perceber que as empresas devem focar em se ajustar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados para trazer mais transparência na coleta de informações.Ficou interessado neste tema? Entre em contato conosco no site da Agência de Marketing Digital AceleraVix e saiba mais informações sobre como adequar a sua empresa.
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